REGIMENTO DE TAXAS – 2018

REGIMENTO DE TAXAS – 2018
(Portaria FCHP nº 001/2018, aprovado na A.G.O. em 22 de janeiro de 2018)

A Federação Catarinense de Hóquei e Patinação – FCHP fundada em 19 de março de 2011, pessoa jurídica de direito privado, sob a forma de associação civil sem fins lucrativos, órgão responsável pelas modalidades esportivas sobre patins em linha, estabelece o REGIMENTO DE TAXAS a serem cobrados no âmbito da FCHP.

Art.1º – Os valores a serem cobrados pela Federação Catarinense de Hóquei e Patinação, no ano de 2018, serão fixados de acordo com o presente REGIMENTO DE TAXAS.

Art. 2º – São taxas gerais das FCHP:

a) Anuidade de escola, clube, time ou associação junto à FCHP R$ 300,00

a.1) Anuidade de atleta de clube, time, associação e aluno de escola regularmente inscrito junto a FCHP R$ 30,00

b) Anuidade de atleta individual junto à FCHP R$ 60,00

c) Anuidade de associado individual junto à FCHP R$ 30,00

d) Taxa para obter documentos oficiais (declaração, certidão, etc) R$ 10,00

e) Taxa de transferência de atleta entre clubes R$ 150,00

f) Registro de atleta de outro município ou Estado, para representação local por prova, etapa ou competição que participe R$ 150,00

§1°- É considerado TIME a entidade organizada minimamente com 10 (dez) integrantes da mesma modalidade, CLUBE ou ASSOCIAÇÃO, a entidade organizada minimamente com 15 (quinze) integrantes de qualquer modalidade e ESCOLA a entidade organizada minimamente com 20 (vinte) alunos de qualquer modalidade de patinação em linha sob responsabilidade e devidamente homologada junto a FCHP;

§2°- Às escolas, clubes, times ou associação poderá ser concedido o desconto de 50% sobre a anuidade, desde estas organizações mantenham pelo menos uma turma com aulas sociais de qualquer modalidade de patinação em linha sob responsabilidade e devidamente homologada junto a FCHP;

§3°- É considerado ATLETA o praticante participante de etapa de campeonatos, competições ou Provas municipais ou estadual, e sua anuidade equivale a apenas uma modalidade técnica da patinação em linha;

§4°- Aos menores de 12 anos é concedido o desconto de 50% sob qualquer taxa;

§5°- A filiação de time requer aprovação prévia da Diretoria Técnica vinculada a modalidade da FCHP;

§6°- Das cobranças de clubes, times, associações e atletas, 80% é de uso exclusivo e discricionário à respectiva Diretoria Técnica conforme modalidade.

Art 3º – Arbitragem oficial designado pela FCHP:

a) Diárias para Mesários e Árbitros em etapa de campeonatos, competições ou provas municipais ou estadual R$ 60,00

Parágrafo único – As despesas com transporte, estadia e alimentação para Mesários e Árbitros ficarão a cargo do organizador.

Art 4º – Campeonatos Oficiais:

a) Taxa de homologação de etapa de campeonatos, competições ou provas municipais ou estadual R$ 500,00

Parágrafo único – O organizador poderá converter a Taxa de Homologação em Inscrição Gratuita, mediante comprovação de convênio ou parceria com instituição educacional de caráter social

Art 5º – Instrutor ou Treinador:

a) Registro anual de Instrutor ou Treinador de patinação em linha R$ 150,00

Parágrafo único – O instrutor ou Treinador poderá converter integralmente a anuidade do registro em Aula Gratuita, na quantidade de duas turmas por mês sem qualquer custo.

Art 6º – Os casos omissos serão submetidos à avaliação da Diretoria da FCHP.

Art 7º – Os valores devidos à FCHP deverão ser recolhidos temporariamente diretamente com a Diretoria Financeira.

Art 8º – A presente portaria foi aprovada em Assembleia Geral Ordinária da FCHP, realizada em 22 DE JANEIRO DE 2018, com validade a partir de 01º DE FEVEREIRO DE 2018 até 31 DE JANEIRO DE 2019.

Florianópolis, 22 de janeiro de 2018.

Diretoria Executiva

DIRETOR PRESIDENTE
DIEGO PINHEIRO RACHADEL

DIRETORA ADMINISTRATIVA
LITIERRE PERES ANDRIOLLO

DIRETOR FINANCEIRO
ALEXANDRE SILVEIRA DE SOUZA

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