Resolução FCHP nº 002 (22/04/2024)

A Federação Catarinense de Hóquei e Patinação – FCHP, entidade fundada em 19 de março de 2011, pessoa jurídica de direito privado, sob a forma de associação civil sem fins lucrativos, órgão responsável pelas modalidades esportivas sobre patins, por meio do seu Diretor Presidente e suas competências estatutárias, anuncia a presente RESOLUÇÃO que assim determina sobre a Transferência entre Equipes após a Copa Sul CBHP:

  1. Período de Transferência:
    1. Os atletas federados pela Federação Catarinense de Hockey e Patinação (FCHP) poderão solicitar transferência entre equipes filiadas à FCHP após o término da Copa Sul fomentada pela CBHP.
  2. Prazo de Vigência:
    1. O período de transferência terá início imediatamente após o encerramento da Copa Sul e terá duração de 07 (sete) dias consecutivos.
  3. Procedimento de Transferência:
    1. Durante o prazo de vigência estabelecido, os atletas interessados em transferir sua filiação para outra equipe deverão apresentar por escrito sua solicitação à Federação Catarinense de Hockey e Patinação.
    2. A transferência será considerada válida após chancelas do clube de origem e do clube de destino, conforme as normas e regulamentos da FCHP.
  4. Restrições e Condições:
    1. As transferências estarão sujeitas à disponibilidade de vagas na equipe de destino e ao cumprimento das normas estabelecidas pela FCHP.
    2. Os atletas transferidos não poderão representar a nova equipe em competições oficiais até que a transferência seja efetivada e registrada pela Federação.
  5. Aprovação da Transferência:
    1. A FCHP reserva-se o direito de avaliar e aprovar cada solicitação de transferência com base nos interesses das equipes e no bom desenvolvimento da modalidade.
  6. Disposições Gerais:
    1. Esta regra de transferência se aplica especificamente aos atletas federados pela FCHP que participaram da Copa Sul organizada pela CBHP exclusivamente para transferências de jogadores federados entre times catarinenses ativos e vigentes.
    2. A transferência em nível nacional sujeita-se as regras e taxas da CBHP.
    3. Outras disposições relacionadas a transferências de atletas permanecem regidas pelas normas estatutárias e regulamentos da FCHP.

Notifique-se a Confederação Brasileira de Hóquei e Patinação para que tome ciência da presente Resolução e estabeleça as medidas cabíveis para o fiel cumprimento nos seus eventos nacionais ou aqueles que definir como oficiais.

A presente Resolução passa a ter validade efetiva imediatamente após sua publicação no site da Federação Catarinense de Hóquei e Patinação

Florianópolis, 22 de abril de 2024.

DIRETOR PRESIDENTE

JOÃO VICENTE SCARPIN