Resolução FCHP nº 002 (22/04/2024)
A Federação Catarinense de Hóquei e Patinação – FCHP, entidade fundada em 19 de março de 2011, pessoa jurídica de direito privado, sob a forma de associação civil sem fins lucrativos, órgão responsável pelas modalidades esportivas sobre patins, por meio do seu Diretor Presidente e suas competências estatutárias, anuncia a presente RESOLUÇÃO que assim determina sobre a Transferência entre Equipes após a Copa Sul CBHP:
- Período de Transferência:
- Os atletas federados pela Federação Catarinense de Hockey e Patinação (FCHP) poderão solicitar transferência entre equipes filiadas à FCHP após o término da Copa Sul fomentada pela CBHP.
- Prazo de Vigência:
- O período de transferência terá início imediatamente após o encerramento da Copa Sul e terá duração de 07 (sete) dias consecutivos.
- Procedimento de Transferência:
- Durante o prazo de vigência estabelecido, os atletas interessados em transferir sua filiação para outra equipe deverão apresentar por escrito sua solicitação à Federação Catarinense de Hockey e Patinação.
- A transferência será considerada válida após chancelas do clube de origem e do clube de destino, conforme as normas e regulamentos da FCHP.
- Restrições e Condições:
- As transferências estarão sujeitas à disponibilidade de vagas na equipe de destino e ao cumprimento das normas estabelecidas pela FCHP.
- Os atletas transferidos não poderão representar a nova equipe em competições oficiais até que a transferência seja efetivada e registrada pela Federação.
- Aprovação da Transferência:
- A FCHP reserva-se o direito de avaliar e aprovar cada solicitação de transferência com base nos interesses das equipes e no bom desenvolvimento da modalidade.
- Disposições Gerais:
- Esta regra de transferência se aplica especificamente aos atletas federados pela FCHP que participaram da Copa Sul organizada pela CBHP exclusivamente para transferências de jogadores federados entre times catarinenses ativos e vigentes.
- A transferência em nível nacional sujeita-se as regras e taxas da CBHP.
- Outras disposições relacionadas a transferências de atletas permanecem regidas pelas normas estatutárias e regulamentos da FCHP.
Notifique-se a Confederação Brasileira de Hóquei e Patinação para que tome ciência da presente Resolução e estabeleça as medidas cabíveis para o fiel cumprimento nos seus eventos nacionais ou aqueles que definir como oficiais.
A presente Resolução passa a ter validade efetiva imediatamente após sua publicação no site da Federação Catarinense de Hóquei e Patinação
Florianópolis, 22 de abril de 2024.
DIRETOR PRESIDENTE
JOÃO VICENTE SCARPIN