Portaria FCHP nº 001/2024

REGIMENTO DE TAXAS – 2024
(aprovado pela Assembleia Geral Ordinária de 31/01/2024)

A Federação Catarinense de Hóquei e Patinação – FCHP fundada em 19 de março de 2011, pessoa jurídica de direito privado, sob a forma de associação civil sem fins lucrativos, órgão responsável pelas modalidades esportivas sobre patins, estabelece o REGIMENTO DE TAXAS a serem cobrados no âmbito da FCHP.

Art.1º – Os valores a serem cobrados pela Federação Catarinense de Hóquei e Patinação, no ano de 2024, serão fixados de acordo com o presente REGIMENTO DE TAXAS.

Art. 2º – São taxas gerais das FCHP:

  1. Anuidade de escola, clube, time ou associação junto à FCHP: R$ 300,00
    1. Anuidade de atleta de clube, time, associação e aluno de escola regularmente inscrito junto a FCHP: cota única de R$ 30,00 para qualquer idade;
  2. MEMBROS FEDERADOS: anuidade de atleta individual junto à FCHP:
    1. Cota única paga antes de 31/03/2024: R$ 100,00
    2. Cota única paga a partir de 01/04/2024: R$ 120,00
    3. Menores de 12 anos: cota única de R$ 60,00;
  3. MEMBROS ASSOCIADOS: associação individual junto à FCHP: R$ 10,00/mês;
  4. Taxa para obter documentos oficiais (declaração, certidão, etc): R$ 10,00;
  5. Taxa de transferência de atleta entre clubes: R$ 150,00;
  6. Taxa de registro de atleta para representação de outro município ou Estado, por prova, etapa ou competição que participe: R$ 150,00;
  7. Taxa de emissão de carteirinha: R$ 20,00

§1°- É considerado TIME a entidade organizada minimamente com 10 (dez) integrantes da mesma modalidade, CLUBE ou ASSOCIAÇÃO, a entidade organizada minimamente com 15 (quinze) integrantes de qualquer modalidade e ESCOLA a entidade organizada minimamente com 20 (vinte) alunos de qualquer modalidade de patinação sob responsabilidade e devidamente homologada junto a FCHP;

§2°- Às escolas, clubes, times ou associação poderá ser concedido o desconto de 50% sobre a anuidade, desde que estas organizações mantenham pelo menos uma turma com aulas sociais de qualquer modalidade de patinação sob responsabilidade e devidamente homologada junto a FCHP;

§3°- A anuidade de MEMBROS FEDERADOS (ATLETAS) equivale a apenas uma modalidade técnica da patinação, devendo o MEMBRO FEDERADO pagar a anuidade em cada modalidade que desejar participar de ranking em campeonatos, competições e/ou Provas municipais ou estadual;

§4°- Aos Membros Federados menores de 12 anos será concedido o desconto de 50% sob a anuidade;

§5°- A filiação de time requer aprovação prévia da Diretoria Técnica vinculada a modalidade da FCHP, com quitação integral da anuidade descritas no §1º e eventuais registros de atletas adicionais podem ser feitas a qualquer momento dentro do ano, pelo valor integral da anuidade recolhida a FCHP;

§6°- A proporção de 90% dos valores arrecadados de cobranças de clubes, times, associações e atletas será de uso exclusivo e discricionário à respectiva Diretoria Técnica conforme modalidade.

§7°- A proporção de 10% dos valores arrecadados de cobranças de clubes, times, associações e atletas será de uso da Diretoria Executiva para despesas de manutenção da entidade e fomento de modalidades.

§8°- Os recursos arrecadados com mensalidades de associação (Art. 2°, “c”) serão integralmente destinados para uso da Diretoria Executiva para despesas de manutenção da entidade e fomento de modalidades

§9°- O pagamento de associação garante aos MEMBROS ASSOCIADOS os mesmos benefícios e vantagens que MEMBROS FEDERADOS, EXCETO a participação em ranking, seletiva estadual ou titulação de resultados homologados.

§10 – Atletas que desejam se confederar junto a CBHP, a FCHP realizará a coparticipação em 50% das taxas individuais para atletas federados por Santa Catarina. (revogado pela Assembleia Geral Ordinária de 31/01/2024)

§11 – O pagamento de anuidade dos itens “a.”, “a.1.” e “b.” podem ser pagas a qualquer momento e a vigência é para o ano de pagamento.

§12 – Aos atletas federados a mais de 5 anos, fica garantido 25% desconto das taxas individuais por Santa Catarina. (aprovado pela Assembleia Geral Ordinária de 31/01/2024)

§13 – Aos atletas federados a mais de 10 anos, fica garantido 50% desconto das taxas individuais por Santa Catarina. (aprovado pela Assembleia Geral Ordinária de 31/01/2024)

§14 – Aos atletas federados a mais de 60 anos de idade, fica garantido 50% desconto das taxas individuais por Santa Catarina. (aprovado pela Assembleia Geral Ordinária de 31/01/2024)

§15 – Aos atletas federados em mais de uma modalidade, fica garantido 50% desconto das taxas individuais por Santa Catarina sobre o registro de modalidades adicionais. (aprovado pela Assembleia Geral Ordinária de 31/01/2024)

§16 – Não há descontos ou abatimentos proporcionais diferentes dos definidos nesta Portaria.

Art. 3º – Arbitragem oficial designado pela FCHP:

a) Diárias para Mesários e Árbitros em etapa de campeonatos, competições ou provas municipais ou estadual: R$ 60,00
Parágrafo único – As despesas com transporte, estadia e alimentação para Mesários e Árbitros ficarão a cargo do organizador.

Art. 4º – Campeonatos Oficiais:

a) Taxa de homologação de etapa de campeonatos, competições ou provas municipais ou estadual: R$ 500,00
Parágrafo único – O organizador poderá converter a Taxa de Homologação em Inscrição Gratuita, mediante comprovação de convênio ou parceria com instituição educacional de caráter social

Art. 5º – Instrutor ou Treinador:

a) Registro anual de Instrutor ou Treinador de patinação: R$ 150,00
Parágrafo único – O instrutor ou Treinador poderá converter integralmente a anuidade do registro em Aula Gratuita, na quantidade de duas turmas por mês sem qualquer custo.

Art. 6º – Os casos omissos serão submetidos à avaliação da Diretoria da FCHP.

Art. 7º – Os pagamentos à FCHP deverão ser recolhidos diretamente na conta da FEDERAÇÃO CATARINENSE DE HÓQUEI E PATINAÇÃO (PIX CNPJ 14.312.421/0001-62 ou TED Banco 323 MERCADO PAGO – Agência 0001 – Conta 8 887 941 464 – 2) e os comprovantes enviados para FCHP@FCHP.COM.BR.

A presente portaria foi aprovada em Assembleia Geral Ordinária da FCHP, realizada em 31 DE JANEIRO DE 2024, com validade até 31 DE JANEIRO DE 2025.

Florianópolis, 31 de janeiro de 2024.
Adm. João Vicente Scarpin
Diretor Presidente – FCHP