ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA – EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Diretor Presidente da Federação Catarinense de Hóquei e Patinação, no uso de suas atribuições estatutárias (art. 23 e seguintes do Estatuto da FCHP) vem, através do presente, CONVIDAR membros da diretoria da FCHP, atletas das modalidades envolvidas, patinadores recreativos e apreciadores do esporte para a ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA a realizar-se às 10h00 do dia 24 de janeiro de 2021, em primeira chamada caso obtido quórum suficiente, ou às 10h30, em última chamada, com qualquer número de participantes, a ser realizado junto ao Residencial Saint Michel, Rua Esteves Júnior, 522 – Centro – Florianópolis – SC, para seguinte ORDEM DO DIA:
1 – Análise das Ações da Diretoria no exercício 2020;
2 – Aprovação da alteração do estatuto social conforme Anexo Único deste Edital;
3 – Aprovação para realização de eleição extraordinária da Diretoria Executiva;
4 – Aprovação do Regimento de Taxas 2021.
A Diretoria Executiva da Federação Catarinense de Hóquei e Patinação antecipa agradecimentos da participação e ressalta a importância da presença de todos para fortalecer ainda mais o trabalho que vem sendo realizado.
Florianópolis, 14 de janeiro de 2021.
DIEGO PINHEIRO RACHADEL
Diretor Presidente – FCHP
ANEXO ÚNICO – EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Proposta de alteração do Estatuto Social da Federação Catarinense de Hóquei e Patinação:
ARTIGO 19 – REDAÇÃO ORIGINAL
Artigo 19 – São órgãos da Administração:
(…)
III- Diretorias Técnicas;
(…)
- b) Diretoria Técnica Colegiada de Hóquei em Linha Tradicional;
(…)
Parágrafo Segundo – Os eleitos terão mandato de dois (02) anos, com direito a reeleição.
(…)
Parágrafo Quarto
(…)
- b) Diretoria Técnica Colegiada de Hóquei em Linha Tradicional – modalidades de jogos em equipes e jogos de hóquei sobre patins, de rodas paralelas;
(…)
- d) Diretoria Técnica de Street e Fitness – modalidade de manobras, destreza, radical, passeio e estilo livre sobre patins de rodas em linha e patinete;
ARTIGO 19 – REDAÇÃO PROPOSTA
Artigo 19 – São órgãos da Administração:
(…)
III- Diretorias Técnicas;
(…)
- b) Diretoria Técnica Colegiada de Patinete;
(…)
Parágrafo Segundo – Os eleitos terão mandato de quatro (04) anos, sem direito a reeleição.
(…)
Parágrafo Quarto
(…)
- b) Diretoria Técnica Colegiada de Patinete – modalidade de manobras, destreza, radical, passeio e estilo livre sobre patinetes;
(…)
- d) Diretoria Técnica de Street e Fitness – modalidade de manobras, destreza, radical, passeio e estilo livre sobre patins de rodas em linha;
JUSTIFICATIVA
A Diretoria Técnica Colegiada de Hóquei em Linha Tradicional nunca efetivou suas ações desde sua instituição e a única escola de hóquei tradicional no Estado de Santa Catarina foi desmobilizada com ausência da participação junto a FCHP.
Nesse período, a modalidade PATINETE demonstrou capacidade e organização suficientes para mobilização do esporte no estado, inclusive com conquista de vagas em campeonatos panamericanos para representação do Brasil em 2020.
Propõe-se também a alteração dos mandatos de 02 (dois) para 04 (quatro) anos sem direito a reeleição, buscando dar mais efetividade, previsibilidade e segurança à gestão eleita.
ARTIGO 28 – REDAÇÃO ORIGINAL
Artigo 28 – A Assembleia Geral se reunirá ordinariamente:
- a) Anualmente, no mês de janeiro para examinar os atos da Diretoria, no período compreendido entre 01 de janeiro a 31 de dezembro do exercício anterior;
- b) Bianualmente, no mês de fevereiro dos anos pares, para proceder à eleição dos membros da nova Diretoria Executiva e Diretorias Técnicas;
- c) Bianualmente, no mês de fevereiro dos anos ímpares, do Conselho Fiscal, e, Suplentes do Conselho Fiscal, fazendo valer a não coincidência dos mandatos.
ARTIGO 28 – REDAÇÃO PROPOSTA
Artigo 28 – A Assembleia Geral se reunirá ordinariamente:
- a) Anualmente, no mês de janeiro para examinar os atos da Diretoria, no período compreendido entre 01 de janeiro a 31 de dezembro do exercício anterior;
- b) A cada quatro anos, no mês de janeiro dos anos ímpares, para proceder à eleição dos membros da nova Diretoria Executiva;
- c) A cada quatro anos, no mês de janeiro dos anos pares, do Conselho Fiscal, e, Suplentes do Conselho Fiscal, fazendo valer a não coincidência dos mandatos.
JUSTIFICATIVA: A realização de múltiplas assembleias provou-se custosa e pouco eficiente em todos os anos, com baixa participação de associados. Com a mudança, objetiva-se a realização das Assembleias em uma única data, com melhor aproveitamento da participação de todos envolvidos.
A alteração dos períodos de votação visa retificar a situação criada pela pandemia de COVID-19 que comprometeu a efetivação da gestão da FCHP no ano de 2020. Sendo assim, as eleições da Diretoria Executiva passam a ser realizadas em anos ímpares e do Conselho Fiscal em anos pares.
Suprimiu-se do item “b)” a redação “e Diretorias Técnicas” pois o Estatuto Social já foi alterado para nomeação livre das Diretorias Técnicas pelo Diretor Presidente, extinguindo a votação em Assembleia para Diretorias Técnicas.
A alteração do período de dois para quatro anos para realizar assembleias ordinárias para eleições visa encerrar a opção de reeleição e dar mais efetividade, previsibilidade e segurança à gestão eleita.