REGULAMENTAÇÃO DE INSTRUTORES, TREINADORES E ESCOLAS DE PATINAÇÃO EM LINHA DE SANTA CATARINA.

Aprovado na Assembléia Geral Extraordinária de 30 de julho de 2014.

A Federação Catarinense de Hóquei e Patinação – FCHP fundada em 19 de Março de 2011, pessoa jurídica de direito privado, sob a forma de associação civil sem fins lucrativos, órgão responsável pelas modalidades esportivas sobre patins em linha, visando contribuir para o desenvolvimento social, educacional, esportivo de suas modalidades, estabelece este protocolo de regulamentação de instrutores, treinadores e escolas de patinação em linha em Santa Catarina.

Artigo 1º – São Categorias de Profissões e Postos dentro das escolas de patinação em linha ou profissionais individuais:

  1. TREINADOR DE PATINAÇÃO – este é o responsável técnico pela metodologia e didática, podendo responder por modalidade(s) em escola de patinação em linha credenciada, conhecedor da patinação em linha em geral, com especialidade em alguma(s) de suas modalidades e habilitado pela FCHP. O Treinador de Patinação deve ser Educador Físico formado, estar em dia e comprovar suas obrigações junto ao CREF. O Treinador de Patinação deve estar em dia e comprovar suas obrigações junto a FCHP através de, no mínimo, 20 (vinte) horas lecionando patinação em geral ou 30 (trinta) horas como Assistente. O Treinador de Patinação é integralmente solidário pelas decisões e orientações para alunos sob sua tutela e nível de instrução que seus alunos estão preparados para receber durante as aulas. O Treinador de Patinação pode certificar horas de ensino ou assistência e é o único habilitado a prescrever treinamento sobre patins em linha com foco em condicionamento físico;
  2. INSTRUTOR DE PATINAÇÃO – profissional qualificado, patinador exímio ou de conhecimento notório, habilitado pela FCHP para ensinar e instruir as bases de patinação em linha com todas as características exigidas pela FCHP, vedado a prescrição de treino, fornecer treinamento ou responder por modalidade(s) em escola de patinação em linha credenciada. O Instrutor de Patinação deve estar em dia e comprovar suas obrigações junto a FCHP no mínimo 20 (vinte) horas lecionando patinação em geral ou 30 (trinta) horas como Assistente. O Instrutor de Patinação é integralmente solidário pelas decisões e orientações para alunos sob sua tutela e nível de instrução que seus alunos estão preparados para receber durante as aulas. O Instrutor de Patinação pode certificar horas de ensino ou assistência;
  3. ASSISTENTE – qualquer pessoa, acima de 16 anos, capaz de auxiliar treinadores e/ou instrutores, nas atividades de treinamento ou instrução de patinação em linha. O Assistente deve ser patinador intermediário ou avançado e ser filiado da FCHP. A comprovação de suas horas de assistência deve ser certificada por Treinador ou Instrutor de Patinação Em linha;
  4. ESCOLA DE PATINAÇÃO EM LINHA – local onde se monta, cria e organiza toda a estrutura para realização de aulas de patinação em linha. A Escola de Patinação Em linha deve ter um Treinador de Patinação Em linha, deve estar em dia e comprovar sua capacidade junto a FCHP. As comprovações técnicas são pré-requisito para assinatura de convênio com a FCHP, que terá validade por até 5 (cinco) anos sob o regime de permissão.

Artigo 2º – São regras para o convênio e permissão de Escolas de Patinação em Santa Catarina:

  1. As Escolas de Patinação devem exigir, obrigatoriamente, de seu(s) treinador(es), instrutor(es) a(s) respectiva(s) habilitação(ões) pela FCHP;
  2. A metodologia das escolas deve ser voltada para a(s) modalidade(s) sob todos os aspectos: cultura, competição, meio ambiente, comportamento, segurança, etc;
  3. Em relação à localização entre escolas, deverá ser respeitado o limite de, no mínimo, 01 (um) quilômetro;
  4. Qualquer escola permitida pela FCHP deverá, obrigatoriamente, estar equipada com uma quadra, de cimento, madeira, asfalto ou outra superfície rígida, com dimensões mínimas de 10 x 10 metros, e, compulsoriamente, equipada com cones, rampas, caixotes, cordas, colchonetes e outros acessórios de acordo com sua metodologia de ensino visando a segurança total dos alunos;
  5. As escolas deverão estar equipadas com caixa de primeiros socorros, em local visível ao espaço de patinação (quadra) atendendo situações de emergência;
  6. As escolas deverão manter, obrigatoriamente, a meta de segurança de 1 treinador ou instrutor para 6 alunos de nível iniciante, com adicional de 4 alunos para cada assistente presente;
  7. As escolas deverão manter, obrigatoriamente, a meta de segurança de 1 professor para 10 alunos nos níveis intermediário e avançado, com adicional de 4 alunos para cada assistente presente;
  8. Toda escola deve, obrigatoriamente, oferecer parte de educação física (alongamento, exercícios, aquecimento, etc) aprovada e assinada por um Treinador de Patinação que será o responsável neste segmento específico da escola;
  9. Toda escola permissionária deve seguir a tabela de preços mínimos para seus cursos e aluguel de equipamento, conforme tabela de preços apresentada anualmente pela Diretoria Executiva da FCHP;
  10. A solicitação de permissão pode ser feita a qualquer momento e deve ser entregue a FCHP em documento formal pelo responsável da escola juntamente com o Treinador de Patinação designado, anexado: contrato social, CNDs Federal, Estadual e Municipal, alvará de funcionamento vigente e comprovante de quitação das taxas de registro;
  11. Toda escola permissionária deve estar adequada e manter atendimento às demais exigências legais para funcionamento determinados pelos diversos órgãos supervenientes, mantendo estrutura física adequada, equipamentos de segurança instalados, e ainda, disponibilizando e exigindo o uso de proteções para a prática da atividade da patinação, especialmente capacete.

Artigo 3º – São regras para formação e habilitação de Treinador de Patinação e Instrutor de Patinação que atuam no Estado de Santa Catarina:

  1. Todo profissional que trabalhar no Estado de Santa Catarina, ministrando aulas de patinação em linha, deve estar em dia e habilitado pela FCHP;
  2. Para habilitar-se como Treinador de Patinação ou Instrutor de Patinação é obrigatório a qualquer candidato comprovar junto a FCHP no mínimo 20 (vinte) horas lecionando patinação em geral ou 30 (trinta) horas como Assistente;
  3. Qualquer candidato à habilitação deve apresentar certificado de curso de primeiros socorros, lecionado por entidade idônea como a Cruz Vermelha, Corpo de Bombeiros ou Salva Surf;
  4. A solicitação de habilitação pode ser feita a qualquer momento e deve ser entregue a FCHP em documento formal pelo candidato, com os respectivos comprovantes;
  5. Somente profissionais habilitados em curso superior de Educação Física poderão ser habilitados como “Treinador de Patinação”, uma vez que preencham todos os requisitos desta entidade;
  6. Treinadores ou Instrutores habilitados, não atuando em nenhuma escola, poderão exercer a função de “personal”, atendendo no máximo à 4 (quatro) alunos ao mesmo tempo, devendo seguir como preços mínimos sugeridos pela FCHP.

Artigo 4º – O Treinador de Patinação, Instrutor de Patinação ou Assistente que, em comprovada denuncia, estiver em desacordo com esta regulamentação, terá sua habilitação revogada e estará inabilitado de aplicar novo pedido de habilitação por 2 (dois) anos a contar no início do próximo exercício (1º de janeiro do ano seguinte).

Artigo 5º – A Escola de Patinação que, em comprovada denuncia, estiver em desacordo com esta regulamentação, terá sua permissão revogada, revogando automaticamente o convênio com a FCHP e estará inabilitada de aplicar novo pedido de permissão por 5 (cinco) anos a contar no início do próximo exercício (1º de janeiro do ano seguinte).

Artigo 6º – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva da FCHP.

Florianópolis, 30 de julho de 2014.

Diretoria Executiva:

DIRETOR PRESIDENTE
JOÃO VICENTE SCARPIN

DIRETOR ADMINISTRATIVO
BRUNO TARTAS CANALI

DIRETOR FINANCEIRO
RENATO RAMOS QUEIROZ

Diretoria Técnica:

DIR. TÉC. DE STREET E FITNESS
DIEGO PINHEIRO RACHADEL

DIR.TÉC. DE PATINAÇÃO DE VELOCIDADE
DAIAN KNORST LUDWIG

DIR. TÉC. DE PATINAÇÃO DE HÓQUEI
EDERSON ALMEIDA